A ação é somente para pessoas físicas com débitos em atraso com bancos ou financeiras. Os interessados devem apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço e cópias, prints ou documentos sobre a dívida. A empresa ou banco tem prazo de dez dias para responder ou apresentar proposta sobre o caso após a notificação.
A renegociação para superendividados está prevista na Lei Federal número 14.181/21. O superendividamento acontece quando a pessoa não consegue mais pagar o que deve. São comuns casos de cartão de crédito, inadimplência, empréstimo, financiamento, cheque especial, entre outros.
O Procon maringaense também realiza palestras sobre superendividamento e faz parcerias com universidades que têm curso de Direito para orientar estudantes. Para quem mora em cidades que não tem Procon, a renegociação pode ser feita pela internet, por meio deste link.
Quer enviar sugestão, comentário, foto ou vídeo para a CBN Maringá? Faça contato pelo WhatsApp (44) 99877 9550