Prevenção ao acidente de trabalho depende da empresa e do colaborador
O Brasil celebra 52 anos da criação das Portarias nº 3.236 e 3.237, de 27 de julho de 1972, marcando o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho, visando reduzir índices de acidentes, doenças ocupacionais e fatalidades. O advogado trabalhista Solon Tepedino diz que não basta o empregador fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI), mas é preciso fiscalizar se o mesmo está sendo usado, e que doenças laborais,físicas e mentais, também se enquadram como acidente de trabalho, além das situações que ocorrem durante o deslocamento do trabalhador.
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