Preço de pizza com dois sabores deve ser o valor proporcional

17/04/2024 / Atualizado em 26/10/2025 Por Luciana Peña
Preço de pizza com dois sabores deve ser o valor proporcional

O Código de Defesa do Consumidor proíbe a cobrança da pizza de dois sabores pelo maior valor. Este é um dos exemplos de cobrança irregular na precificação de produtos. O consumidor pode reclamar para o Procon.

O Procon Paraná tem feito uma série de oficinas para padronizar a atuação com os Procons regionais.

Nesta semana, o tema foi a precificação. O que diz o Código de Defesa do Consumidor em relação a situações bem comuns, envolvendo produtos específicos, como cigarros e porções?

O coordenador do Procon Edjalma Alves explica que em relação aos cigarros o consumidor reclama dos estabelecimentos que cobram um valor diferente quando o pagamento é com cartão de crédito.

Apesar da chiadeira, o estabelecimento comercial pode sim fazer isso. [ouça o áudio]

Já em relação às porções, a faca e o queijo estão na mão do consumidor.

Por exemplo, a pizza de dois sabores: os estabelecimentos comerciais não podem cobrar o preço do sabor mais caro.

Quando a pizzaria fizer a cobrança desta forma, o consumidor pode denunciar. [ouça o áudio]

Para toda reclamação é importante que o consumidor apresente a nota fiscal.

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