Portaria flexibiliza regras para velórios de vítimas da Covid-19 em Maringá
A portaria de número 32 de 2022, publicada no Diário Oficial de Maringá nessa segunda-feira (18), flexibiliza as medidas sanitárias em velórios de vítimas da Covid-19.
Uma das mudanças é o tempo máximo de velório, que foi ampliado para oito horas.
Segundo a Secretaria de Saúde, essa nova portaria, que substitui a anterior, número 35 de 2021, foi elaborada considerando uma série de fatores, como a ampliação da vacinação e a redução dos casos de coronavírus. Também foi possível flexibilizar as regras graças aos conhecimentos adquiridos nestes dois anos de pandemia.
A portaria recomenda o uso de máscaras nos velórios, pelo menos naqueles em que há aglomeração.
Pessoas com sintomas respiratórios ou com imunidade baixa não devem participar de velórios.
Fica liberada a realização de velório em igrejas ou templos religiosos que possuam área mínima de 150 m².
Se o corpo velado é de uma pessoa que teve o início dos sintomas há menos de 21 dias da data da morte, o caixão deve permanecer lacrado o tempo todo. Para permitir a despedida, é possível que o caixão tenha um visor.
Outra alteração da portaria é que pessoas que morreram em função de síndrome respiratória aguda grave, que estavam com suspeita de covid, podem passar por testes rápidos e se a doença for descartada, o velório pode ser realizado normalmente.
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