Portaria do INSS estende o prazo para a realização da prova de vida
A norma foi publicada nessa terça-feira (28). Segundo o documento, quem não fez a prova de vida em 2020 e 2021 tem prazo limite até julho de 2022, conforme calendário.
Todos os segurados que recebem benefício do INSS são obrigados a fazer a prova de vida, que deve ser realizada no mês de aniversário.
Mas há uma pequena tolerância. O beneficiário pode fazer a prova de vida no mês anterior ou no mês seguinte ao aniversário para não ter o crédito bloqueado. Por exemplo: quem faz aniversário no mês de setembro, tem de agosto a outubro para a comprovação de vida. Caso não realize o procedimento, o bloqueio do crédito ocorrerá nos meses de novembro e dezembro. Uma vez o benefício bloqueado é preciso procurar uma das agências do banco que paga o benefício e realizar a prova de vida que o crédito é liberado na hora.
O objetivo da prova de vida é evitar fraudes.
Confira o calendário para quem não fez prova de vida entre 2020 e 2021:
Até dezembro de 2020 – prazo final fevereiro de 2022
Janeiro a junho de 2021 – prazo final março de 2022
Julho e agosto de 2021 – prazo final abril de 2022
Setembro e outubro de 2021 – prazo final maio de 2022
Novembro e dezembro de 2021 – prazo final junho de 2022
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