Pagamento do IPVA poderá ser parcelado em até cinco vezes no Paraná

5/01/2021 / Atualizado em 25/10/2025 Por Letícia Tristão/GMC Online
Pagamento do IPVA poderá ser parcelado em até cinco vezes no Paraná

Os boletos já estão disponíveis para emissão no site da Secretaria da Fazenda. O vencimento começa no dia 18 de janeiro.

O pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Paraná em 2021 poderá ser feito em até cinco parcelas mensais. Até então, o parcelamento máximo era de três meses, mas em função da pandemia, a Receita Federal aumentou o prazo.

Os boletos já estão disponíveis para download no site fazenda.pr.gov.br. Para emissão, é preciso ter em mãos o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

O calendário de pagamento começa no dia 18 de janeiro, quando a Receita Estadual inicia o recolhimento do tributo. O contribuinte pode pagar à vista, com desconto de 3%, ou em cinco parcelas com vencimentos de janeiro a maio de 2021.

A data do vencimento da primeira parcela ou do pagamento a vista é definido pelo final das placas dos veículos.

Placas com final
Confira os prazos de pagamento:

- À VISTA (bonificação de 3%)

FINAL DE PLACA / VENCIMENTO

1 e 2 / 18/01
3 e 4 / 19/01
5 e 6 / 20/01
7 e 8 / 21/01
9 e 0 / 22/01

- PARCELADO (sem bonificação)

FINAL DE PLACA / VENCIMENTO

1 e 2 / 18/01 - 18/02 - 18/03 - 19/04 -18/05
3 e 4 / 19/01 - 19/02 - 19/03 - 20/04 - 19/05
5 e 6 / 20/01 - 22/02 - 22/03 - 22/04 - 20/05
7 e 8 / 21/01 - 23/02 - 23/03 - 23/04 - 21/05
9 e 0 / 22/01 - 24/02 - 24/03 - 26/04 - 24/05

A quitação do IPVA é requisito obrigatório para emissão certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR.

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