Ouvinte pergunta se lei nº. 173 impede a reposição salarial de servidores
Imagem Ilustrativa | Foto: Marcello Casal Jr./Arquivo/Agência Brasil

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Ouvinte pergunta se lei nº. 173 impede a reposição salarial de servidores

Economia por Luciana Peña em 22/04/2021 - 09:14

A dúvida surgiu porque esta semana os vereadores aprovaram o reajuste para servidores municipais de Maringá. A lei diz que os municípios em calamidade pública ficam proibidos até 31 de dezembro de 2021 de conceder aumento, reajuste ou adequação de remuneração a servidores. Mas abre exceção para a recomposição da inflação medida pelo IPCA. Entenda.

Na última terça-feira (20), os vereadores de Maringá aprovaram o projeto de lei do Executivo que reajusta os salários dos servidores municipais em 5,19%.

O indicador utilizado é o IPCA, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, de março de 2020 a fevereiro de 2021.

A ouvinte Maria Clara Felix perguntou nas redes sociais da CBN Maringá se o projeto não fere a lei 173 de 2020, a lei da pandemia.

O artigo oitavo da lei diz que os municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos até 31 de dezembro de 2021 a:

conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública

O parecer da Procuradoria Jurídica do Município enviado à Câmara e que baseou a decisão da CCJ, Comissão de Constituição e Justiça, diz que:

Neste ano, em caráter excepcional, tendo em vista (...) a Lei Complementar Federal n° 173. de 27 de maio de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus, sobretudo o art. 8 0 . inciso VIII., os reajustes devem respeitar a inflação medida pelo IPCA, derrogando temporariamente a regra que consta do Estatuto do Servidor e que determina a revisão pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor

O inciso oito do artigo oitavo da lei 173 diz que o município em calamidade pública fica proibido até o fim deste ano de “adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo”, como previsto na Constituição Federal.

Respondendo à nossa ouvinte, a lei 173 autoriza a reposição pelo IPCA, como explica o advogado Guilherme Gonçalves 

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