Novo decreto libera cinemas e visitação aos parques de Maringá
Foto: Arquivo/GMC Online

Flexibilização

Novo decreto libera cinemas e visitação aos parques de Maringá

Cidade por Letícia Tristão/GMC Online em 11/01/2021 - 10:42

O documento foi publicado nesta segunda-feira (11) pela Prefeitura de Maringá e as medidas vigoram até 26 de janeiro de 2021.

A Prefeitura de Maringá publicou um novo decreto nesta segunda-feira (11). Entre as principais mudanças está a liberação do funcionamento dos cinemas e a visitação aos parques da cidade.

Segundo o novo documento, ficam liberadas as atividades de cinemas, com algumas seguintes medidas:

limitação de 50% da capacidade de público nas salas de exi­bição;
funcionando no horário das 10h00 às 22h30;
distanciamento entre os assentos disponíveis, salvo para membros do mesmo núcleo familiar;
uso obrigatório de máscaras

O novo decreto também libera a visitações aos parques do Ingá, do Japão e Alfredo Nyffeler desde que evitadas quaisquer tipo de aglomerações.

Ficam liberados os serviços de alimentação presencial nas feiras-livres observados os protocolos de segurança para este tipo de atividade.

Os templos religiosos estão autorizados a realizar ce­rimônias presenciais de segunda a domingo, com até 50% da capacidade do local.

Os serviços de delivery poderão funcionar até as 22h30;

Ficam liberadas as atividades com brinquedos em espaços infantis desde que garantida a higienização após cada uso.

Algumas medidas seguem o decreto estadual:

Toque de recolher das 23h00 às 5h00 do dia seguinte, conforme Decreto Estadual 6599/2021.

Ficam liberadas as atividades nas áreas comuns de con­domínios residenciais, seguindo o limite máximo de 25 pessoas (menores de 14 anos não entram na contagem, conforme o Decreto Estadual 6599/2021). Ficam proibidas, no entanto, as atividades esportivas coletivas, inclusive as recreativas.

Funcionamento das demais atividades:
Atividades comerciais de rua, galerias e centros comerciais: de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00; e aos sábados das 9h00 às 13h00.

Shopping centers: de segunda a sábado, das 10h00 às 22h00; e aos domingos das 14h00 às 20h00.

Padarias ficam autorizadas a funcionar das 6h00 às 22h30 de segunda a domingo.

Supermercados, mercados, mercearias, açougues, quitandas e lojas de conveniências ficam autorizados a funcionar de segunda a domingo das 8h00 às 22h00, sem restrição de venda de bebidas alcoólicas. Ficam proibidos os acessos de crianças menores de 12 anos.

Bares, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente e food trucks: das 6h00 às 22h30, de segunda a domingo, inclusive atendimento de buffets no sistema self service, sem restrição de venda e consumo de bebidas alcoólicas no local.

Continuam proibidas as colocações de mesas, cadeiras, banquetas e similares ou atendimento de clientes nas calcadas de todos os estabelecimentos, incluindo bares, restaurantes, barracas de lan­che, food trucks, caldo de cana, ambulantes, entre outros, sendo permitido som ambiente, TVs e música ao vivo, sendo, no entanto, proibida a utilização de pista de dança.

Ficam proibidas as realizações de festas, eventos, con­fraternizações, churrascos e afins com participação acima de 25 pessoas, excetuando-se desta contagem as crianças com menos de 14 anos, de acordo com o Decreto Estadual 6.599/2021. A duração será de, no máximo, 08 horas consecutivas, de segunda a domingo, de 8:00 às 22H30.

Os serviços de transporte coletivo devem reforçar as medi­das de higienização no interior de seus veículos, os quais deverão circular com o máximo de 50% da sua capacidade.

Ficam proibidas as aglomerações de pessoas em áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praça das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica etc. O descumprimento será penalizado com multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por pessoa.

Os estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras impostas serão multados em R$ 5 mil (cinco mil reais) e sofrerão interdição da atividade por 24 horas, havendo a dobra do valor da multa e a interdição por 72 horas em caso de reincidência.

Segundo o documento, o decreto vigora a princípio até dia 26 de janeiro de 2021.

Acesse o decreto 195/2021

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