Na guarda compartilhada a prioridade é o bem-estar dos filhos
Engana-se quem pensa que o compartilhamento é a divisão igual de dias e horários entre os pais. A advogada Ana Claudia Pirajá Bandeira, especialista em direito de família e professora da UEM, explica que a modalidade, de certa forma ainda recente na Justiça brasileira, instituiu o dever dos pais pela educação, saúde, segurança e bem-estar dos filhos. O pai ou a mãe, tem direito de conviver com o filho pelo tempo que for acordado, não apenas em visitas programadas como antigamente, mas não pode se esquivar das responsabilidades.