Maringá
Mulher tem trabalho infantil reconhecido pela Justiça e consegue se aposentar aos 51 anos de idade
A decisão é da Justiça Federal que condenou o INSS a registrar um período de 16 anos em que a mulher trabalhou como babá e empregada doméstica sem registro em carteira.
A mulher, que hoje tem 51 anos, começou a trabalhar aos 12 anos como babá e depois empregada doméstica.
Segundo informações da Justiça Federal, durante 16 anos, de 1986 a 2002, ela exerceu essas funções sem registro em carteira.
Quando requereu a aposentadoria, em 2023, por tempo de contribuição, o INSS não reconheceu esse período trabalhado.
O pedido foi negado na via administrativa sob a justificativa de que a autora não preencheria os requisitos.
A mulher entrou na Justiça e no processo foram incluídas como provas fotografias com os filhos dos empregadores e uma declaração escolar que atestava o trabalho da requerente. A prova oral, colhida no processo, confirmou o trabalho infantil e a continuidade da atividade doméstica.
Na decisão, o juiz federal Adriano José Pinheiro, da 4ª Vara Federal de Maringá, destacou que “exigir prova material robusta e irrefutável para cada ano, desconsiderando o contexto de informalidade estrutural imposta a essas trabalhadoras, seria reforçar a discriminação e a invisibilidade desse trabalho”.
O magistrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),