Para o MPF (Ministério Público Federal), a condução do júri pelo juiz Cristiano Aurélio Manfrim, da 3ª Vara Criminal da Justiça Federal de Maringá, foi correta, assim como a decisão em determinar a dissolução do julgamento dos envolvidos na morte do auditor fiscal José Antônio Sevilha, em 2005. A posição do órgão foi divulgada na tarde desta segunda-feira (26) pelo Procurador da República Gustavo Torres Soares. De acordo com o procurador, não houve vício de júri como alegou o advogado Ércio Quaresma ao abandonar o tribunal e deixar os réus Fernando Reina e Marcos Gottilieb indefesos.
Outra situação de abuso do direito de defesa ocorreu durante o depoimento da viúva da vítima, que teve a vida íntima exposta e, quando estava frágil, recebeu abraço e beijo de dois defensores dos réus.
O Ministério Público Federal quer que a defesa e réus paguem as despesas com o julgamento.
O julgamento foi encerrado após seis dias. No período, 11 testemunhas foram ouvidas no Fórum da Justiça Federal de Maringá. No domingo (25), Gottilieb seria ouvido e nessa segunda-feira (26), a previsão era que ocorressem os debates entre acusação e defesa e a decisão final dos sete jurados. Com a dissolução do júri, uma nova data será marcada. No entanto, o MPF acredita que não dará tempo para outubro porque a defesa que abandonou o tribunal alegou que a estrutura do julgamento foi inadequada, assim como a custódia dos réus, hospedagem e alimentação das testemunhas e de todos os envolvidos.
Por conta da dissolução, o juiz determinou a prisão dos réus até que o novo júri ocorra. Um deles está foragido.