Maringá
MP recorre de decisão do TJ PR que desclassificou crime contra mulher queimada pelo próprio companheiro
O Ministério Público do Paraná protocolou nesta segunda-feira (25) embargos de declaração contra a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que classificou como lesão corporal grave o crime praticado por um homem que ateou fogo na companheira.
O crime foi em junho de 2025.
José Rodrigo Bandura jogou álcool e ateou fogo em Thais Lacerda utilizando um acendedor de churrasqueira.
O crime foi registrado por câmeras de segurança.
Thais teve 30% do corpo queimado e ficou 11 dias na UTI.
José Rodrigo foi acusado pelo Ministério Público de tentativa de feminicídio, mas não chegou a ser julgado por um Tribunal do Júri.
A defesa dele interpôs um recurso, alegando que o réu havia se arrependido logo após o crime e tentado ajudar a vítima.
O Tribunal de Justiça do Paraná aceitou o argumento da defesa e o crime foi desclassificado de tentativa de feminicídio para lesão corporal grave.
Em nota, o MP diz que o embargo de declaração apresentado nesta segunda, requer que o TJ PR “esclareça os fundamentos para não ter mantido a decisão de pronúncia e o encaminhamento do réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, conforme prevê a legislação.”.
A nota diz ainda que o Tribunal do Júri é o “órgão competente para decidir, diante das provas constantes no processo, se está configurada a tentativa de feminicídio ou o arrependimento eficaz do réu, tese apresentada pela defesa e que levou à desclassificação do crime.”