MP recomenda apreensão de cigarros eletrônicos em escolas de Umuarama e região
A 1ª Promotoria de Justiça de Umuarama expediu uma recomendação administrativa para as Secretarias Municipais de Educação e aos departamentos da Vigilância Sanitária de cada cidade da comarca, ao delegado-chefe da 7ª Subdivisão Policial de Umuarama e ao Núcleo Regional de Educação de Umuarama para que se promova por parte destes órgãos públicos uma efetiva fiscalização da proibição do chamado cigarro eletrônico.
O Dispositivo Eletrônico para Fumar (DEF) é proibido no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, mesmo assim é utilizado livremente em muitos locais e pode ser visto até em escolas.
O Ministério Público do Paraná (MPPR) sustenta que há riscos relacionados ao cigarro eletrônico, que pode se tornar uma porta de entrada para o tabagismo e para as drogas ilícitas, como se vê em países onde o DEF é permitido.
A Vigilância Sanitária de cada cidade foi orientada a definir estratégias para conscientizar comerciantes que por lei estão proibidos de vender o cigarro eletrônico. E também a aplicar autuações em caso de descumprimento.
Para a Polícia Civil, a recomendação é que os policiais apreendam os dispositivos eletrônicos quando houver indícios de crime contra a criança e o adolescente e apurem quem vendeu, entregou ou forneceu o cigarro eletrônico.
E em relação às escolas, o MP recomenda que os diretores apreendam os dispositivos eletrônicos para fumar quando utilizados em ambiente escolar.
Caso necessário, as escolas devem alterar o regimento interno para prever a ação.
Os órgãos públicos têm prazo de 30 dias para que apresentem uma resposta oficial à proposição do MPPR.
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