MP altera gratificação, prêmios, convenção coletiva entre outros artigos

23/11/2017 / Atualizado em 25/10/2025 Por Luciana Peña
MP altera gratificação, prêmios, convenção coletiva entre outros artigos

A medida provisória que alterou pontos da reforma trabalhista foi editada logo após entrar em vigor a nova legislação. Na opinião do juiz do Trabalho Marcus Aurélio Lopes, as mudanças reduzem o caráter modernizador da reforma, porque dificultam a negociação direta entre patrão e empregado e alguns artigos podem gerar insegurança jurídica. A exigência de acordo sindical para jornadas de 12 por 36 horas, com exceção aos profissionais da saúde, fere ainda a isonomia, por dar tratamento diferenciado a categorias profissionais.