Ministério Público recomenda critérios para matrícula em curso de período noturno
O Ministério Público recomendou para o Núcleo de Educação de Cianorte e para um colégio estadual em Terra Boa que exijam documentos de estudantes, com idades entre 14 e 16 anos, que querem se matricular no período noturno. Eles precisarão comprovar que trabalham durante o dia.
Os pais destes alunos têm procurado o Ministério Público, por orientação da própria escola, para obter autorização. Mas não cabe ao Ministério Público autorizar a matrícula. A escola só precisa observar a lei.
O ensino noturno é oferecido pelo estado somente para aqueles jovens que trabalham durante o dia. Quem tem menos de 14 anos não pode trabalhar e, portanto, não pode estudar à noite.
Alunos de 14 a 16 anos são considerados aprendizes e devem apresentar a documentação de trabalho.