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Ministério Público notifica PM em Maringá para evitar carreatas
Cidade por Victor Simião em 27/03/2020 - 19:30A portaria com a determinação foi publicada nesta sexta-feira (27), assinada pela promotora Michele Nader, da 14ª Promotoria do MP na cidade. Segundo o Ministério Público, é necessário levar em conta o caso de pandemia mundial devido à Covid-19 e os decretos municipais. A Promotoria também decidiu instaurar procedimento administrativo para saber se houve algum tipo de crime no ‘buzinaço’ realizado na quinta-feira (26).
A portaria foi uma resposta a um pedido feito por três advogados maringaenses: Márcia Bianchi Costa de França, Mário Henrique Alberton e Humberto Boaventura da Silva Sá.
O Ministério Público disse não poder proibir a carreata ou qualquer reunião, mas destacou o seguinte:
“Ocorre que as providências solicitadas, no sentido de coibir qualquer espécie de carreata ou reunião, extravasam a atribuição desta Promotoria de Justiça, conforme todo o exposto, limitando direitos consagrados constitucionalmente. Ressalva-se, porém, que as mencionadas reuniões ou carreatas devem observar os atos normativos já editados pelas autoridades municipais e estaduais, visando à contenção da COVID-19. Com efeito, embora não seja vedado o direito à manifestação, seu exercício não pode colocar em risco a saúde e vida da população, desatendendo ao disposto nos decretos vigentes. [...] Por conseguinte, embora resguardado o direito de reunião e à liberdade de expressão, é imperativo que seu exercício se submeta à fiscalização das autoridades públicas e sanitárias, a fim de que não afrontem as diretrizes estabelecidas para prevenção e enfrentamento à COVID-19, colocando em risco a saúde e incolumidade pública”.
Como decisão, o Ministério Público pede que a Polícia Militar seja notificada para “garantir que eventuais carreatas agendadas para os dias 28 e 29 de março não afrontem as diretrizes já definidas pelas Autoridades Públicas e Sanitárias para a prevenção e enfrentamento à COVID19”.
Na prática, o MP quer evitar qualquer tipo de carreata ou aglomeração entre sábado (28) e domingo (29).
O MP também pede que a Acim (Associação Comercial e Empresarial de Maringá) seja informada quanto ao procedimento administrativo do Ministério Público e “que eventual carreata deverá observar os decretos municipais e demais normas aplicáveis”.
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