Ministério Público bloqueia bens de um professor da UEM que não comparecia às aulas

17/12/2015 / Atualizado em 25/10/2025
Ministério Público bloqueia bens de um professor da UEM que não comparecia às aulas

Ele é funcionário do departamento de Engenharia Química A justificativa é que ele não comparecia às atividades que estava obrigado, inclusive aulas.  A medida trata especificamente do primeiro semestre de 2012. Segundo o MP, o professor costumava faltar sempre e aprovava todos os alunos com 100% de aprovação.

A ex-chefe e o ex-chefe adjunto do departamento também foram atingidos ppor omissão na fiscalização do cumprimento da carga horária pelo professor.

Por considerar que o professor enriqueceu-se ilicitamente ao receber vencimentos sem a prestação dos serviços correspondentes a seu cargo, a Promotoria pediu liminarmente o bloqueio dos bens do professor e dos dois então chefes de departamento, para garantia do ressarcimento dos valores recebidos por ele, estimados em aproximadamente R$ 67 mil.

A ação pede ainda, em julgamento de mérito, a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa, que os sujeita a penas como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento do dano causado ao erário e pagamento de multa, dentre outras.

A UEM informou que vai se comunicar oficialmente após as 13h30.