Médicos questionam possibilidade de dentistas fazerem cirurgias plásticas
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Saúde

Médicos questionam possibilidade de dentistas fazerem cirurgias plásticas

Saúde por Brenda Caramaschi em 18/03/2025 - 16:40

Há seis anos, os cirurgiões-dentistas receberam autorização do Conselho Federal de Odontologia (CFO) para realizar harmonização orofacial mediante especialização na área. Atualmente, está em discussão a possibilidade de habilitar odontologistas para realizar alguns procedimentos de cirurgia plástica no rosto.

A entidade ainda não divulgou quais procedimentos no rosto estarão autorizados e quais as exigências para cada um deles, apenas que as normas estão em fase final de formulação. O projeto, no entanto, é contestado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que o classifica como arriscado para saúde e vida da população.

A cirurgiã plástica Luciane Gemelli, especialista em cirurgia plástica pelo MEC, pela Associação Médica Brasileira e pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), está entre os profissionais que contestam essa possível liberação e lista os riscos que essa decisão pode representar.
[ouça o áudio acima]

Confira abaixo as notas divulgadas pelo Conselho Federal de Odontologia e pelo Conselho Federal de Medicina
O que diz o CFO

O Conselho Federal de Odontologia trabalha atualmente na elaboração da resolução sobre as cirurgias estéticas da face, cujos estudos estão em andamento. Ressaltamos que o termo "cirurgia plástica facial" é equivocado, ainda que não estão definidos os procedimentos a serem englobados na futura resolução e as respectivas exigências da regulamentação. Os detalhes completos sobre o tema serão divulgados após a publicação.O CFO esclarece que as cirurgias estéticas da face vão representar um avanço importante para a Odontologia, com reconhecimento das competências legais e técnico-científicas dos cirurgiões-dentistas para atuação na área e, principalmente, serão um passo significativo para a segurança da população que terá acesso a novos procedimentos regulamentados de forma rígida e adequada.

O que diz o CFM

O Conselho Federal de Medicina (CFM) externa sua preocupação quanto aos riscos à população que podem advir desta decisão. A aquisição de conhecimentos e habilidades da cirurgia plástica, especialidade médica que tem os procedimentos estéticos da face em sua matriz de competências, ocorre ao longo de 12 anos de formação, período em que o médico adquire as capacidades necessárias não somente para a execução de procedimentos, mas para o manejo global do paciente cirúrgico e da resposta metabólica ao trauma entre outras fundamentais para a segurança e sucesso da cirurgia. O conhecimento adquirido na formação médica não encontra paralelo em outras profissões da saúde, as quais têm diretrizes curriculares e carga horária de formação distintas, sendo imprescindível que cada profissão se atenha às suas competências estabelecidas por lei. O CFM entende que não é possível alterar o escopo de atuação profissional por decisão administrativa, sem respaldo da legislação que regulamenta cada profissão.

A autarquia manifesta sua preocupação com os riscos impostos à população em relação à prevenção, reconhecimento e tratamento de complicações. Para além dos riscos causados por imperícia profissional, procedimentos invasivos apresentam intercorrências com potencial risco de vida que precisam ser prontamente identificadas e tratadas, requerendo por vezes extensas cirurgias em caráter de urgência e até mesmo reanimação cardiorrespiratória. Ressalta-se ainda que cirurgias são realizadas sob sedação profunda ou anestesia geral, procedimentos que são privativos do médico, por força de lei. O sucesso de um procedimento depende diretamente de sua correta indicação, execução por profissional devidamente capacitado e realização em estrutura compatível com a complexidade da cirurgia. Não se pode transigir com a banalização de procedimentos invasivos a pretexto de atender uma demanda por parte do público leigo, perdendo-se de vista a segurança e saúde das pessoas, com riscos de danos irreversíveis.

O CFM coloca-se à disposição do CFO para o debate e estabelecimento de limites claros da atuação entre as duas profissões, respeitando-se as leis que as regulamentam, certo de que ambas as autarquias têm função a precípua de proteger o bem estar, saúde e a vida da população brasileira.

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