A 1ª Vara Federal de Paranavaí julgou procedente o pedido de inscrição no Revalida 2022 de uma mulher formada em medicina por uma instituição de ensino paraguaia.
A ação foi movida contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que não aceitou a inscrição da mulher porque ela não apresentou o diploma de médica.
A autora da ação justificou que a emissão do diploma atrasou por questões burocráticas e em função da pandemia.
O Inep, por sua vez, alegou a exigência do diploma está no edital e por isso não poderia abrir exceção. Seria uma questão de isonomia com outros interessados que não se inscreveram pelo mesmo motivo.
Na decisão, o juiz federal Adriano José Pinheiro entendeu que não há prejuízo ao Inep e nem aos outros potenciais candidatos.
“Registre-se que a suspensão da exigência de apresentação do diploma médico é somente para sua inscrição no certame e realização das provas, não prejudicando a obrigatoriedade posterior de apresentação do diploma, se aprovada, para a efetiva revalidação do mesmo”, afirmou o juiz federal.
O juiz federal diz que a mesma decisão beneficiando a autora da ação poderia ser estendida a outros pretendentes que tivessem acionado o Poder Judiciário.
“Por certo, a suposta inércia de parte dos estudantes em idêntica situação da parte impetrante não pode servir de fundamento para negar a essa última a tutela de seus direitos, cuja violação foi pronta e tempestivamente levada à apreciação do Poder Judiciário”.
O Revalida é um exame nacional para avaliar o candidato formado em medicina no exterior. Após o exame e uma vez o candidatos aprovado, há a revalidação do diploma por uma universidade pública e o profissional poderá se inscrever junto ao Conselho Regional de Medicina.