Reforma tributária
Práticas sustentáveis
Com a prorrogação, os contribuintes podem realizar o pedido entre 8h desta quinta-feira (4), até às 17h30 de sexta-feira (5). As solicitações devem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Conforme a lei municipal nº 11.746/2023, os pedidos do IPTU Verde devem ser feitos até 30 de junho do ano anterior em que o contribuinte deseja obter o benefício. No entanto, devido à instabilidade no serviço de dados ocorrida em 29 de junho deste ano, que afetou a disponibilidade do SEI, o município prorrogou, por uma única vez, o prazo de solicitação neste ano.
O IPTU Verde, da Prefeitura de Maringá, garante desconto entre 3% e 20% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para proprietários de imóveis residenciais e terrenos que investem em ações de proteção, preservação ou recuperação do meio ambiente. O benefício deve ser solicitado sempre no ano anterior.
Confira os projetos de proteção ambiental que podem ser inscritos no IPTU Verde
- Imóveis com sistema de captação de água da chuva e reuso de água;
- Imóveis com sistema de aquecimento hidráulico solar;
- Imóveis com sistema de aquecimento elétrico solar instalado no imóvel;
- Construções com materiais sustentáveis;
- Utilização de energia passiva;
- Imóveis com sistema de utilização de energia eólica;
- Manutenção de imóveis territoriais sem edificação (terreno) sem a presença de espécies exóticas invasoras e cultivo de espécies arbóreas nativas,
- Imóveis residenciais (exclusivo para condomínios horizontais ou prédios) com separação dos materiais recicláveis e que tenham, pelo menos, dois contêineres, sendo um para materiais recicláveis e outro para resíduos orgânicos.
Passo a passo para solicitar o IPTU Verde:
No Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o proprietário vai apresentar o pedido de forma individualizada para cada cadastro imobiliário, expondo as medidas que aplicou no imóvel ou terreno para preservação do meio ambiente e anexando os documentos necessários. Os condomínios podem fazer um único pedido para atender todas as unidades habitacionais.
Para obter o incentivo fiscal, o proprietário deverá apresentar a documentação completa e estar em dia com suas obrigações tributárias na data de protocolo do pedido. Após a solicitação, toda a comunicação será feita por meio do e-mail cadastrado. O contribuinte será comunicado sobre as pendências no cadastro e a aprovação do pedido. O parecer será encaminhado à Secretaria de Fazenda, para que o benefício seja inserido no Sistema Tributário.
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