Maringá: Justiça garante medicamento à base de canabidiol para criança

16/02/2024 / Atualizado em 26/10/2025 Por Luciana Peña
Maringá: Justiça garante medicamento à base de canabidiol para criança

A decisão é do juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá.

A União e o Estado do Paraná terão que fornecer medicamento à base de canabidiol para uma criança de 11 anos, que foi diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista (TEA) e possui Encefalopatia Epiléptica de difícil controle. 

A paciente tem prescrição médica, de uma neuropediatra, mas o Sistema Único de Saúde (SUS) negou o fornecimento.

A família alegou que não tem condições de pagar os custos do tratamento com o medicamento à base de canabidiol, R$ 3.917,00 por ano e que os quatro medicamentos disponíveis pelo SUS não surtiram efeitos.

Já o canabidiol foi eficaz, de acordo com as comprovações anexadas ao processo. 

Segundo o juiz, “ (..) oportunizar à parte autora o tratamento adequado significa conferir efetividade ao preceito constitucional que obriga o Estado a garantir a todos, indistintamente, a assistência médica e o direito à vida, independentemente do medicamento constar ou não em lista pré-determinada pelo SUS”.

Com informações da assessoria de imprensa da Justiça Federal. 

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