Maringá garante direito à alimentação própria para alunos com TEA e seletividade alimentar
Os alunos com TEA – Transtorno do Espectro Autista e crianças com restrição ou seletividade alimentar de Maringá agora têm o direito de levar seus próprios alimentos para o consumo nas instituições de ensino das redes pública e privada.
A medida, de autoria dos vereadores Diogo Altamir (PSDB) e Odair de Oliveira Lima (PP), visa a solucionar um desafio cotidiano enfrentado por famílias de alunos que possuem necessidades nutricionais ou sensoriais específicas.
“O objetivo central é assegurar a adequação alimentar, o bem-estar físico e emocional, prevenindo reações adversas e respeitando as individualidades de cada estudante”, aponta o texto legal.
Além do alimento, é garantido o ingresso de utensílios pessoais, como pratos, copos, talheres, mamadeiras ou recipientes térmicos, que atendam necessidades sensoriais ou motoras.
Pais de alunos com TEA
As escolas devem orientar seus profissionais para evitar qualquer tipo de discriminação ou constrangimento ao aluno que estiver consumindo sua própria dieta. Para usufruir do direito, os responsáveis legais precisam seguir alguns procedimentos administrativos obrigatórios:
É necessária a apresentação de um laudo ou relatório de profissional de saúde habilitado que comprove a necessidade da dieta diferenciada devido ao TEA ou seletividade.
Os pais devem assinar um documento assumindo os riscos pelo preparo, acondicionamento e transporte dos alimentos, isentando a escola de responsabilidade civil sobre a integridade do produto levado de casa.
O armazenamento nas dependências da escola deve observar normas de higiene adequadas e o
descumprimento das normas pelas instituições de ensino pode acarretar sanções administrativas, que deverão ser regulamentadas por decreto do Poder Executivo.
Foto: Reprodução GMC Online.
Maringá garante direito à alimentação própria para alunos com TEA e seletividade alimentar