Mais de 70 novos partidos aguardam registro no TSE
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O Assunto é Política

Mais de 70 novos partidos aguardam registro no TSE

O Assunto é Política por Diniz Neto em 28/08/2018 - 14:35

CONTAGEM REGRESSIVA Terça-feira, 28 de agosto. Faltam 40 dias para o primeiro turno das eleições 2018, domingo, 7 de outubro. Nesta sexta-feira, dia 31 de agosto, começa a propaganda eleitoral no rádio e na TV.

 PARTIDOS POLÍTICOS E A SUA LEGISLAÇÃO

Faz tempo que se fala na necessidade de reforma política. E de fato parece que isto seja necessário.

Em primeiro lugar hoje são 35 partidos políticos com registro no TSE.

Mais de 70 novos partidos estão na fila aguardando registro.

Para restringir a atuação de pequenos partidos, em outubro do ano passado, foi aprovado uma cláusula de barreira, que impõe restrições de acesso ao fundo partidário e a tempo de rádio e TV. A definição deste acesso será feita a partir da votação dos partidos para deputado federal.

Segundo o site do Senado, “Só terá direito ao fundo e ao tempo de propaganda a partir de 2019 o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação (9 unidades), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse parâmetro, o partido poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 9 deputados federais, distribuídos em um mínimo de 9 unidades da federação.

Nas eleições seguintes, em 2022, a exigência será maior: terão acesso ao fundo e ao tempo de TV a partir de 2027 aqueles que receberem 2% dos votos válidos obtidos nacionalmente para deputado federal em 1/3 das unidades da federação, sendo um mínimo de 1% em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos 11 deputados federais distribuídos em 9 unidades.

Já a partir de 2027, o acesso dependerá de um desempenho ainda melhor: 2,5% dos votos válidos nas eleições de 2026, distribuídos em 9 unidades da federação, com um mínimo de 1,5% de votos em cada uma delas. Alternativamente, poderá eleger um mínimo de 13 deputados em 1/3 das unidades.

Nas eleições de 2030, a cláusula de desempenho imposta a partir de 2031 sobe para um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse requisito, a legenda poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação.”

O fim das coligações para o Legislativo, a partir da próxima eleição, em 2020, promete mexer muito com os partidos, que terão que crescer e se fortalecer. A base de cálculo será a bancada dos partidos na Câmara dos Deputados.

 CANDIDATO INGRESSA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA

O candidato a deputado federal pelo Podemos, Wanderlei Loureiro Alves, o Dedeco, apresentou um pedido de “tutela provisória”, questionando a forma de distribuição dos recursos do fundo partidário feita pela direção nacional do Partido e, posteriormente, pelas direções estaduais.

Na ação cautelar, o candidato contesta a forma como foi feita a distribuição dos recursos aos candidatos.

Ontem o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, dom TSE, encaminhou a ação para a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, a quem caberá a decisão.

Na legislação há brecha para que a decisão dos partidos, seja qual for, seja soberana.

De qualquer forma, a ação do candidato do Podemos expõe a situação de desigualdade que existe nos partidos em relação aos seus recursos.

 POSIÇÕES OPOSTAS

Hoje os partidos atuam com posições divergente e muitas vezes opostas, nos níveis nacional, estadual e municipal.

São muitos os exemplos. Para citar um, o PROS nacional está coligado ao PT e PCdoB.

No Paraná, está na coligação com Progressista, PSDB, PSB, PTB, DEM, PMN e PMB.

Outra situação é a do MDB. O partido tem Henrique Meirelles como candidato a presidente. Mas a direção do partido no Paraná é contra a candidatura e, provavelmente, não dará palanque a Meirelles.

O partido tem candidato a governador, mas ele não deverá ter o apoio do partido organizado em todos os municípios. A independência fica por conta dos diretórios municipais organizados.

Eles não podem simplesmente ser destituídos, como acontece com as executivas provisórias.

Por esta razão muitos partidos têm apenas executivas provisórias, que os comandos estaduais podem dissolver e substituir a qualquer momento. No caso de diretórios organizados e constituídos, as intervenções somente pode ser feitas na Justiça Eleitoral e, como se percebe, a legislação favorece as decisões por maioria, em assembleias e atas.

Ou, no caso, dos recursos partidários, das direções e presidências, de forma autônoma.

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