Lei Geral prevê multa de até R$ 50 mi por infração
A Lei Geral de Proteção de Dados, que entra em vigor em agosto de 2020, é bastante rigorosa, diz a advogada Noroara Moreira. A legislação prevê que as empresas adotem normas objetivas de captação e armazenamento de dados de clientes. Os dados são divididos em dois tipos: os pessoais e os sensíveis. Para exemplificar: o número do CPF é um dado pessoal, a etnia do consumidor é um dado sensível. E até dados em documentos físicos não podem ser compartilhados sem consentimento. O termo de uso deve ter texto objetivo, simples e de fácil entendimento.