Lei de compensação a consumidor que comprar produto vencido entra em vigor
A Lei municipal 11.554 de 2022, que altera a redação de uma lei anterior de 2014, foi publicada na edição dessa sexta-feira (16) no Diário Oficial do Município de Maringá.
A lei “institui medida compensatória ao consumidor que adquirir produto com prazo de validade vencido” e já está valendo.
A lei prevê que o consumidor que adquirir produto com prazo de validade vencido, além de ter a mercadoria substituída ou o dinheiro de volta, conforme prevê uma lei federal; também poderá exigir do estabelecimento comercial mais um item idêntico ou similar ao produto adquirido.
Mas é necessário apresentar a nota fiscal. Além disso, o benefício limita-se a uma unidade do produto.
Quando se tratar de um fardo com várias unidades, o conjunto será considerado um único produto.
Caso não haja uma mercadoria idêntica ou similar, o consumidor poderá escolher outra de igual ou menor valor.
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