Política

Justiça nega liminar que pedia suspensão imediata dos 25 cargos criados pela Câmara de Maringá

4/05/2026 / Atualizado em 4/05/2026
Justiça nega liminar que pedia suspensão imediata dos 25 cargos criados pela Câmara de Maringá
Foto: Reprodução.

O pedido de liminar do Ministério Público para a suspensão imediata dos 25 cargos comissionados criados no ano passado pela Câmara de Vereadores foi indeferido pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá nesta segunda-feira, 4.

A decisão assinada pelo juiz Márcio Augusto Matias Perroni sustenta não haver fundamento jurídico suficiente para uma medida de urgência contra a lei, que aumentou de quatro para cinco o número de assessores nos 23 Gabinetes de Vereadores e dois para o Gabinete da Presidência.

A Assessoria de Imprensa da Câmara informou que “a Justiça apoiou seu indeferimento em dois pilares independentes: o primeiro é um acórdão unânime do Tribunal de Justiça do Paraná, que já analisou a mesma lei em processo anterior e validou expressamente os cargos criados”.

E o segundo pilar jurídico que sustenta a decisão judicial “é a vedação legal a liminares que antecipem integralmente o resultado final de uma ação, sem o benefício de análise completa pelo Judiciário”. A liminar foi indeferida, mas o mérito da ação ainda não foi julgado.

No entanto, citações expostas na decisão, como o reconhecimento que “os cargos se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, com atribuições claramente definidas e em número proporcional ao crescimento do número de vereadores”, sugerem indeferimento total.

Cidade cresceu
Na nota, a Câmara diz que “o crescimento populacional da cidade e a necessidade de maior representação dos cidadãos no Legislativo, trouxe, naturalmente, uma expansão proporcional das demandas parlamentares e a criação dos cargos responde a essa realidade”.

Ainda segundo a Câmara, a regularidade também é reconhecida pelo Tribunal de Contas do Paraná, que “já havia se manifestado no mesmo sentido, confirmando que os cargos criados observam os parâmetros fixados pela jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal”.

Conforme o Tribunal de Contas, argumento esse amplamente difundido pela Câmara quanto a desproporção entre o número de efetivos e comissionados, “o assessoramento parlamentar possui natureza própria, distinta das funções técnicas e burocráticas do quadro efetivo”.

Concurso público
A Câmara de Maringá “não apenas agiu dentro da lei, como planejou o futuro: desde junho de 2025, a Casa conduz processo para contratação de instituição especializada na realização de concurso público, com o objetivo de ampliar o quadro de servidores efetivos”.

“Nove instituições já apresentaram propostas e o certame segue em análise” – informou a nota, que acrescentou: “A iniciativa demonstra o compromisso com o equilíbrio entre cargos efetivos e comissionados e com a qualidade do serviço prestado aos maringaenses”.

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