Justiça Federal determina que Viapar  implante canalização nas praças de pedágio
Imagem Ilustrativa/Reprodução/Twitter

Fim de concessão

Justiça Federal determina que Viapar implante canalização nas praças de pedágio

Trânsito por Luciana Peña em 24/11/2021 - 20:40

A decisão é da juíza federal Vera Lúcia Feil da 6ª Vara Federal de Curitiba.

A ação foi movida pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER)  e pelo  Estado do Paraná.

A Justiça deferiu o pedido de tutela provisória de urgência,  que a concessíonária de rodovias Viapar implante canalização em todas as praças de pedágio nas rodovias do lote 2.

Na decisão,  a juíza diz que podem ser utilizadas barreiras plásticas preenchidas de areia. 

A concessionária fica responsável pela sinalização e canalização do tráfego sob pena de multa diária de R$ 100 mil. 

A empresa também fica obrigada a elaborar um cronograma de bens a serem revertidos após o término de concessão e é considerada guardiã desses bens até a reversão.

A CBN está tentando contato com a Viapar para comentar o assunto.

A Viapar informou em seu site que a partir de 0h de sábado (27), encerrará as operações. 

Atualizado às 5h18 de 25.11: 

Em nota a Viapar informou que:

"1 – O plano de canalização determinado na decisão judicial não se trata do projeto original do DER apresentado a Viapar.
2 - A VIAPAR recebeu na data de hoje (24/11) a solicitação do DER para o preenchimento de areia nas barreiras plásticas (medida indicada na decisão judicial )sendo que a ação ajuizada pelo órgão contra a concessionária foi feita antes que ele mesmo encaminhasse tal orientação para esta Concessionária
3 – A VIAPAR esclarece que o plano de canalização apresentado pelo DER não é o mais seguro frente aos possíveis acidentes que poderão ocorrer no local, sendo que o plano proposto pela Concessionária atende todas as normas de engenharia e segurança.
4 - Quanto ao cronograma de entrega dos bens reversíveis, de desmobilização da Concessão, a Viapar vem cumprindo com as suas obrigações contratuais e todos os seus prazos, tendo apresentado junto ao DER já em agosto deste ano o seu cronograma.
5 - A guarda dos bens da concessão, ao fim do contrato, não caberá à concessionaria, mas ao DER.
6 - A Viapar ainda não se manifestou na ação judicial, mas estará apresentando todas as informações e comprovações do ora esclarecido por intermédio desta nota a toda a população."

 

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