Justiça é favorável ao município sobre piso salarial do magistério
Imagem Ilustrativa | Arquivo/PMM

Maringá

Justiça é favorável ao município sobre piso salarial do magistério

Educação por Letícia Tristão em 27/09/2022 - 10:10

A Justiça reconheceu que a aplicação do piso salarial depende de lei, mas a União publicou uma portaria estabelecendo o piso para os educadores infantis. Nas alegações, a Prefeitura de Maringá disse que ficará impedida até de convocar aprovados no concurso que será realizado em outubro, caso seja obrigada a pagar o novo piso.

A Justiça deu parecer favorável à Prefeitura de Maringá no que se refere ao pagamento do piso salarial dos educadores infantis. O Sismmar, que representa os servidores municipais, pede o reajuste de 33% no salário-base de acordo com o determinado pela União, por meio de portaria publicada pelo Ministério da Educação. No entanto, uma decisão da Justiça concordou com a ação impetrada pelo município, alegando inconstitucionalidade em aplicar o reajuste baseado na portaria.

A decisão foi da 6ª Vara Federal de Curitiba, proferida pela juíza Vera Lúcia Feil, nessa segunda-feira (26). De acordo com a decisão, o piso salarial do magistério deve ser implementado a partir de lei. A magistrada entendeu que a portaria não cumpre essa legalidade.

A decisão diz que "conclui-se, portanto, que não há base legal para a instituição do novo piso, após a EC 108/2020, sendo inviável a publicação de uma portaria redefinindo o piso salarial do magistério com base em norma que deixou de existir no mudo jurídico."

O documento afirma ainda que "a Emenda Constitucional nº 108/2020 prevê expressamente a necessidade de lei específica para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública; [sendo] necessária, portanto, a edição de nova lei do piso pelo Congresso Nacional, a fim de dar adequada regulamentação à matéria, não havendo falar em aplicação da Lei nº 11.738/2008".

A categoria tem uma paralisação marcada para essa quinta-feira, 29 de setembro, que é citada na ação, por isso o Município pediu urgência na decisão e alegou que até o concurso público que será realizado em outubro pode estar comprometido:

"A urgência do Município é visível, pois o provimento do pedido ao final da demanda acarretará, por óbvio, a estagnação do Município de Maringá quanto ao aumento da folha de pagamento, e em demandas previstas em lei, bem como a vedação da contratação dos aprovados no concurso que será realizado no mês de outubro".


A reporagem entrou em contato com o Sismmar e aguarda um retorno.

Atualizado às 12h26: O Sismmar se manifestou por meio de nota e afirmou considerar a judicialização um "golpe contra a categoria". O comunicado diz ainda que o sindicato convocou uma assembleia permanente nessa quarta-feira (28) para a "categoria discutir e decidir democraticamente quais medidas devem ser tomadas para fazer frente a estas ações da administração". 

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