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A decisão atende parcialmente petição da empresa de transporte coletivo Cidade Canção. Na ação declaratória com obrigação de fazer, a empresa pede que a administração municipal reajuste a tarifa do transporte coletivo a partir do último reajuste concedido, em 2019.
A empresa alega que a posição do Município em não aplicar o reajuste gera insegurança jurídica.
Na decisão, o juiz Nicola Frascati Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, determina a aplicação do reajuste no prazo de 10 dias, referente ao período de junho de 2020 a junho de 2021.
Para o período de junho de 2019 a junho de 2020, o juízo entende que é preciso uma análise mais detida porque nestes meses a cidade enfrentou a fase mais rigorosa de isolamento social em função da pandemia de coronavírus. O reajuste deve ser aplicado conforme a fórmula econômica prevista em contrato.
A Prefeitura informou que a Procuradoria Geral do Município (Proge) irá analisar a questão assim que for notificada.
(atualização às 13h30): Em nota, a prefeitura informou que " Desde junho de 2019, a Prefeitura de Maringá não reajusta a passagem do transporte coletivo. Essa decisão foi tomada em razão da pandemia e da dificuldade financeira das pessoas e empresas. Agora, com a decisão judicial, a prefeitura tem que cumprir e fará obrigatoriamente o reajuste. O percentual será analisado pelos técnicos do Município."
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