São Carlos do Ivaí
Homem que violentou e matou enteada é condenado a 66 anos de prisão
Nova Esperança
A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR).
O trabalhador foi resgatado em abril de 2022 numa propriedade rural em Barão de Lucena, distrito de Nova Esperança.
Ele foi encontrado por agentes do Ministério Público do Trabalho (MPT) em condições análogas à escravidão.
Em 21 anos, o trabalhador não usufruiu de folga e férias, nem recebeu salários.
Os documentos dele ficaram retidos pelo empregador. Não havia contrato de trabalho, e o trabalhador era submetido a condições degradantes.
O réu alegou que o trabalhador só poderia cobrar os direitos trabalhistas dos últimos cinco anos em que esteve na propriedade, a chamada prescrição quinquenal; uma vez que a qualquer momento, nos 21 anos de prestação de serviço, ele poderia buscar a Justiça do Trabalho.
O relator, no entanto, argumentou que “Não se pode falar propriamente de inércia do titular do direito, diante da inequívoca restrição de direitos fundamentais a que estava submetido o autor durante todo o período em que foi reconhecida a prestação de serviço.”.
Na decisão, o juízo determinou o pagamento das verbas trabalhistas das duas décadas de serviço e confirmou na sentença que o caso trata-se de "crime contra a humanidade e grave violação aos direitos fundamentais".
A decisão ainda cabe recurso.
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