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A 2ª Vara da Fazenda Pública condenou o ex-prefeito Sílvio Barros por improbidade administrativa numa ação ajuizada pelo Ministério Público em 2014.
Na ação, o MP acusa o ex-prefeito de irregularidades na desapropriação de terrenos para a implantação do Parque Cidade Industrial. Segundo o MP, o então prefeito publicou um decreto de desapropriação dos terrenos e depois decretou a desapropriação amigável dos mesmos lotes. Mas os donos dos terrenos não teriam sido comunicados sobre a desapropriação das áreas e negociaram a venda dos lotes com o intermédio de corretores de imóveis. Para o MP, estes corretores lucraram indevidamente ao forjar intermediação de compra e venda quando na verdade sabiam que há havia um decreto de desapropriação.
Ainda de acordo com a decisão judicial e o entendimento do MP, os agentes públicos, “dolosamente”, não notificaram os donos de terrenos atingidos pelo decreto de desapropriação, o que levou estes proprietários a pagar as comissões cobradas pelos corretores de imóveis. A decisão da Fazenda Pública também condena o ex-secretário de Desenvolvimento Econômico, Valter Viana, e o ex-Procurador Jurídico, Luiz Carlos Manzato. Os três foram condenados a ressarcir solidariamente os danos causados aos donos de imóveis, além da suspensão dos direitos políticos por três anos e também foram proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo período. Cabe recurso.
A assessoria de Sílvio Barros informou que o ex-prefeito lamenta que o Ministério Público se “mova contra o interesse dos maringaenses e contra a eficiência de gestão. A ação comprova cabalmente que a prefeitura adquiriu por preços vantajosos os terrenos da Cidade Industrial, com economia aos cofres públicos. A prefeitura fez chamada pública para a oferta de terrenos e foi escolhido o melhor custo benefício. Era de conhecimento público, portanto a intenção de fazer a Cidade Industrial no local. Por fim, lamenta a decisão judicial equivocada”. A defesa do prefeito diz que vai recorrer e acredita na reversão da decisão.
Nos autos do processo, o ex-Procurador Jurídico, Luiz Carlos Manzato, alegou que “não teria cometido qualquer conduta que tenha ocasionado danos ao patrimônio público. No mérito, tece comentários sobre a regularidade de suas condutas, defendendo inexistir atos ímprobos. Sustenta, incidentalmente, a inconstitucionalidade formal e material da Lei 8.429/92. Ao final, pugna pela improcedência dos pedidos”. Também nos autos, o ex-secretário de Desenvolvimento Econômico, Valter Viana, nega que existe “ato ímprobo no procedimento de implantação do parque industrial de Maringá, sob o fundamento de que todas as diretrizes normativas foram observadas. Sustenta a observância dos interesses da comunidade, ao adiantar providências administrativas internas. Frisa inexistência de prejuízo para os alienantes dos terrenos adquiridos pelo município. Ressalta observância do ‘edital de chamamento’. Pede a improcedência dos pedidos iniciais”.
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