Cadastro imobiliário

Imóveis terão código nacional; veja quais documentos precisam ser conferidos

13/10/2026 / Atualizado em 13/10/2026 Por Eduardo Domingos
Imóveis terão código nacional; veja quais documentos precisam ser conferidos
Foto gerada por Inteligencia Artificial

A partir de 2027, Maringá entra em uma nova etapa de implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro, conhecido como CPF dos imóveis. O sistema vai integrar informações de diferentes órgãos públicos. Para quem pretende vender ou financiar uma propriedade, o momento é de conferir se os dados e a documentação estão corretos, evitando surpresas durante a negociação.

O Cadastro Imobiliário Brasileiro vai reunir informações de imóveis de diferentes órgãos públicos em uma base nacional. A proposta é facilitar o cruzamento de dados, mas divergências entre os registros podem exigir correções justamente quando o proprietário precisar vender, financiar ou transferir um bem.

O advogado imobiliário Carlos Zonta explica que a inclusão dos imóveis no sistema será feita a partir das informações encaminhadas pelas prefeituras. [ouça o áudio]

Um exemplo é o de quem ampliou a casa, mas não atualizou os documentos. Mesmo que a obra tenha sido feita há anos, a diferença entre a área construída e a registrada pode complicar uma negociação. Dependendo da situação, será necessário regularizar a construção junto ao município e atualizar a documentação no cartório. [ouça o áudio]

Para quem identifica esse tipo de pendência, o primeiro passo é procurar a Prefeitura e verificar quais documentos são necessários para aprovar a obra. Depois, pode ser preciso levar a atualização ao Cartório de Registro de Imóveis. [ouça o áudio]

Outro cuidado é conferir se o imóvel está registrado em nome do proprietário correto. Pode haver diferença entre o titular que aparece na matrícula do cartório e a pessoa que consta no cadastro municipal, por exemplo. E estar com o IPTU em dia não significa, necessariamente, que toda a documentação esteja regular.

Por isso, quem pretende vender, financiar ou transferir um imóvel deve conferir os registros com antecedência e procurar o órgão responsável se encontrar alguma divergência. [ouça o áudio]

O CIB não substitui a matrícula do imóvel e também não regulariza automaticamente construções. A recomendação é resolver as pendências antes de iniciar uma negociação, para reduzir o risco de atrasos.