Governador sanciona lei que cria o programa ‘Parceiro da Escola’

5/06/2024 / Atualizado em 26/10/2025 Por Brenda Caramaschi
Governador sanciona lei que cria o programa ‘Parceiro da Escola’

A sanção foi nessa terça-feira (4). O projeto foi aprovado por ampla maioria na Assembleia Legislativa e prevê que empresas privadas ficarão responsáveis pelo gerenciamento administrativo de escolas selecionadas e pela gestão de terceirizados na limpeza e segurança. Pais, alunos e professores ainda serão consultados para decidir se querem implantar o projeto em suas escolas, segundo o governador Ratinho Junior.

A consulta vai acontecer em 204 escolas, nas quais foram observados pontos passíveis de aprimoramento em termos pedagógicos, projetando inclusive a diminuição da evasão escolar. Há exigência de que o parceiro comprove cinco anos de experiência, capacidade técnica e competência para o programa, que devem ser critérios do edital.

A lei ainda deixa claro que o parceiro atuará exclusivamente nas dimensões administrativa e financeira, mantendo sob o controle da Secretaria Estadual de Educação a autonomia absoluta sobre o projeto pedagógico. Em relação à merenda, a Seed deverá fornecer a alimentação, porém o parceiro poderá complementá-la se necessário. O programa não atinge as escolas indígenas, as que atendem as comunidades quilombolas e comunidades de ilhas, bem como as cívico-militares.

O projeto foi alvo de protestos da APP Sindicato e a Alep chegou a ser ocupada por professores e manifestantes contrários. A Assembleia Legislativa do Paraná garantiu junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) uma liminar de reintegração de posse. A Mesa Executiva permitiu e vários manifestantes permaneceram durante a noite na galeria do Plenário, deixando o espaço após as sessões dessa terça-feira (4).

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