Foi prorrogado o prazo para o ajuste de alíquota nos RPPS
A portaria 21.233, publicada no último dia 23 de setembro, altera o art. 1º da portaria nº 18.084, que prorroga o prazo para comprovação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do cumprimento dos parâmetros gerais relativos aos Regimes Próprios de Previdência Social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O prazo, que terminaria nesta quarta-feira (30), foi prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2020.
Na prática isso significa que os prefeitos e governadores terão mais tempo para tomar uma decisão impopular que é aumentar o desconto mensal no salário do servidor para custear a aposentadoria.
Considerando que 2020 é ano eleitoral e muitos prefeitos são candidatos à reeleição, a prorrogação é um alívio.
No setor privado, os segurados do INSS estão sob as novas regras para a aposentadoria desde a aprovação da reforma em 2019.
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