Férias coletivas precisam ser notificadas com antecedência
A advogada Jéssica Camargo, especializada em Direito Trabalhista, explica que a legislação prevê regras para a aplicação das férias coletivas. A principal regra é a notificação com 15 dias de antecedência. Devem ser notificados o funcionário, o Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria. É preciso informar o departamento que irá entrar em férias e o período.
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