Entenda quais os direitos de quem trabalha no feriado de ano novo
Imagem Ilustrativa | Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Direito

Entenda quais os direitos de quem trabalha no feriado de ano novo

Economia por Luciana Peña em 27/12/2024 - 09:58

A véspera do Natal e do ano novo, dias 24 e 31, não é feriado. É um ponto facultativo e a folga nestes dias depende do acordo entre empregado e empregador. Mas o trabalho no feriado do dia 25 de dezembro e 1ª de janeiro precisa ser remunerado ou compensado.

No fim de ano, quando muita gente está de férias ou recesso, tem trabalhador que não para, inclusive nos feriados nacionais de Natal e ano novo.

São trabalhadores em atividades que não podem parar, como serviços essenciais em saúde, comércio, indústria, transportes e comunicação.

A legislação trata destes casos.

A advogada Natália Guazelli, especialista em direito empresarial, explica que a véspera dos feriados é ponto facultativo, mas para quem trabalha nos feriados nacionais o pagamento das horas trabalhadas precisa ser em dobro, ou o dia precisa ser compensado. [ouça o áudio]

A compensação precisa ser combinada entre empregado e empregador, mas dentro do período. [ouça o áudio]

mas dentro de que período precisa ser feita a compensação pelo feriado trabalhado?

A advogada também explica como funcionam as férias coletivas. [ouça o áudio]

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