No fim de ano, quando muita gente está de férias ou recesso, tem trabalhador que não para, inclusive nos feriados nacionais de Natal e ano novo.
São trabalhadores em atividades que não podem parar, como serviços essenciais em saúde, comércio, indústria, transportes e comunicação.
A legislação trata destes casos.
A advogada Natália Guazelli, especialista em direito empresarial, explica que a véspera dos feriados é ponto facultativo, mas para quem trabalha nos feriados nacionais o pagamento das horas trabalhadas precisa ser em dobro, ou o dia precisa ser compensado. [ouça o áudio]
A compensação precisa ser combinada entre empregado e empregador, mas dentro do período. [ouça o áudio]
mas dentro de que período precisa ser feita a compensação pelo feriado trabalhado?
A advogada também explica como funcionam as férias coletivas. [ouça o áudio]