Entenda novas regras da Receita Federal para transações digitais, entre elas o PIX
A Receita Federal atualizou o sistema de coleta de informações que existe há 20 anos. E as novas regras, que começaram a valer dia 1º de janeiro, incluem o PIX. As instituições financeiras irão informar à Receita as movimentações acima de R$ 5 mil por mês, no caso de pessoas físicas, e R$ 15 mil mensais, no caso de pessoas jurídicas.
Desde o dia 1º de janeiro estão valendo as novas regras da Receita Federal para o monitoramento de transações financeiras digitais.
O sistema existe há 20 anos e foi atualizado.
O objetivo é combater transações financeiras suspeitas.
A principal mudança é que antes apenas os bancos precisavam enviar informações.
Agora as operadoras de cartão e o Banco Central também precisam repassar as informações.
Isso inclui informações de PIX, a forma de pagamento mais popular hoje no Brasil, que passou à frente inclusive do cartão magnético.
Agora, a Receita Federal precisa ser informada de movimentações acima de R$ 5 mil no caso de pessoa física e R$ 15 mil no caso de pessoa jurídica.
O cartão de crédito e depósitos já eram monitorados quando os valores excediam em R$ 2 mil para pessoa física e R$ 6 mil no caso de pessoa jurídica.
O advogado Rafael Guazelli, especialista em Direito Bancário, diz que os usuários do PIX não precisam se preocupar e podem continuar utilizando esse meio de pagamento.
Também não haverá nenhuma taxação para uso de PIX pessoa física. [ouça o áudio]
A origem e o destino das transações financeiras não serão informados à Receita Federal.