Doação de nota fiscal à entidade pelo Nota Paraná deve ser espontânea

14/03/2019 / Atualizado em 25/10/2025
Doação de nota fiscal à entidade pelo Nota Paraná deve ser espontânea

O alerta é para que comerciantes não indiquem CNPJ quando os clientes não colocarem o CPF. O estabelecimento pode ser autuado e a instituição ter o crédito excluído pelo programa.

A Secretaria de Fazenda do Paraná divulgou nesta quarta-feira (13) orientações sobre as doações de notas fiscais para entidades sem fins lucrativos e beneficentes. O principal esclarecimento é que o repasse da nota do cliente para a instituição sempre deve ocorrer de forma espontânea. Ou seja, se o consumidor não quiser colocar o CPF na nota fiscal, o comerciante não tem o direito de inserir o CNPJ de qualquer entidade. E, caso isto ocorra, o estabelecimento pode ser punido, por meio de autuação. Em relação ao repasse irregular feito sem autorização, o crédito pode ser bloqueado do programa Nota Paraná. Outra situação que também incide no cancelamento do crédito é quando o CNPJ da entidade é indicado na compra de outra pessoa, que não da própria instituição cadastrada. Também não é permitido fornecer planilhas, arquivos eletrônicos ou outros meios que dispensam a impressão de notas fiscais e nem emitir elevado número de notas fiscais ao mesmo destinatário pelo mesmo estabelecimento no mês. Outras informações no site ou na página do programa