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Lei
A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O advogado Renato Mainardi, explica que a divulgação não é crime, mas produz danos morais que podem render indenização a quem passou para a frente a informação protegida pelo sigilo da comunicação. A decisão vale tanto para conversas entre dois usuários ou em grupos dentro do aplicativo de mensagens. Para a imprensa o que vale é o interesse público. Caso a mensagem seja de interesse público ela pode ser divulgada com o sigilo da fonte.
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