Demissão por recusa a se vacinar é justa
A doutora em Direito Leda Maria Messias da Silva considera que as empresas agem de forma coerente ao demitir funcionários que se recusam a se vacinar contra a Covid-19. Segundo Messias da Silva, a saúde no ambiente de trabalho é um obrigação da empresa e ninguém pode colocar em risco a vida de outras pessoas. A doutra em Direito esclarece que a empresa deve esgotar todas as formas de educação, orientação e advertência sobre a vacinação antes da demissão por justa causa.
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