Decreto: Confira o que pode abrir neste sábado (12) e domingo (13), em Maringá

12/06/2021 / Atualizado em 25/10/2025 Por Lethícia Conegero/GMC Online
Decreto: Confira o que pode abrir neste sábado (12) e domingo (13), em Maringá

O decreto municipal 1170/2021, que prevê medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19 em Maringá, entrou em vigor nessa sexta-feira (11). Com as regras, veja o que pode abrir neste sábado (12) e domingo (13), na cidade.

O toque de recolher vale das 21h às 5h, diariamente. No mesmo período, fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo e quaisquer estabelecimentos comerciais. O não cumprimento da medida pode gerar multas para consumidores e empresas. 

Sábado, 12 de junho

O que pode abrir

– Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, açougues, padarias e peixarias funcionam até às 20h, sendo proibido consumo no local e a venda de bebidas alcoólicas geladas;

– Permitido drive-thru até às 21h e delivery até às 23h em bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí, carrinhos de lanches e similares;

– Floriculturas na modalidade delivery e/ou drive-thru;

– Pet-shops na modalidade delivery e/ou drive-thru, somente para vendas de alimentos e medicamentos;

– Feira Livre e do produtor até as 13h.-Farmácias.-Distribuidora de água e gás;

– Postos de combustíveis;

– Clínicas médicas e veterinária somente para atendimento de urgência e emergência;

– Laboratório de análises clínicas, radiologia e congêneres;

– Indústrias;

– Telecomunicações e Tecnologia da Informação para casos emergenciais;

– Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

– Segurança privada;

– Transporte e entrega de cargas de produtos essenciais;

– Serviços de manutenção, assistência de automotores terrestres ou bicicletas, com atendimento somente de emergência.

Domingo, 13 de junho

O que pode abrir

– Permitido drive-thru até as 21h e delivery até às 23h em bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de açaí, carrinhos de lanches e similares;

– Padarias, açougues e similares apenas por delivery até às 23h;

– Farmácias;

– Distribuidoras de água e gás;

– Clínicas médicas e veterinárias somente para atendimento de urgência e emergência;

– Segurança privada;

– Postos de combustível (exceto lojas de conveniência);

– Prestação de serviço de natureza emergencial

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