Decreto: Confira o que pode abrir neste sábado (12) e domingo (13), em Maringá
O decreto municipal 1170/2021, que prevê medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19 em Maringá, entrou em vigor nessa sexta-feira (11). Com as regras, veja o que pode abrir neste sábado (12) e domingo (13), na cidade.
O toque de recolher vale das 21h às 5h, diariamente. No mesmo período, fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo e quaisquer estabelecimentos comerciais. O não cumprimento da medida pode gerar multas para consumidores e empresas.
Sábado, 12 de junho
O que pode abrir
– Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, açougues, padarias e peixarias funcionam até às 20h, sendo proibido consumo no local e a venda de bebidas alcoólicas geladas;
– Permitido drive-thru até às 21h e delivery até às 23h em bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí, carrinhos de lanches e similares;
– Floriculturas na modalidade delivery e/ou drive-thru;
– Pet-shops na modalidade delivery e/ou drive-thru, somente para vendas de alimentos e medicamentos;
– Feira Livre e do produtor até as 13h.-Farmácias.-Distribuidora de água e gás;
– Postos de combustíveis;
– Clínicas médicas e veterinária somente para atendimento de urgência e emergência;
– Laboratório de análises clínicas, radiologia e congêneres;
– Indústrias;
– Telecomunicações e Tecnologia da Informação para casos emergenciais;
– Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
– Segurança privada;
– Transporte e entrega de cargas de produtos essenciais;
– Serviços de manutenção, assistência de automotores terrestres ou bicicletas, com atendimento somente de emergência.
Domingo, 13 de junho
O que pode abrir
– Permitido drive-thru até as 21h e delivery até às 23h em bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de açaí, carrinhos de lanches e similares;
– Padarias, açougues e similares apenas por delivery até às 23h;
– Farmácias;
– Distribuidoras de água e gás;
– Clínicas médicas e veterinárias somente para atendimento de urgência e emergência;
– Segurança privada;
– Postos de combustível (exceto lojas de conveniência);
– Prestação de serviço de natureza emergencial
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