Alteração
Decreto: Atualização amplia horário de bares, restaurantes e lanchonetes em Maringá
Cidade por Lethícia Conegero/GMC Online em 27/05/2021 - 16:39O Governo do Paraná atualizou as medidas restritivas para enfrentamento da pandemia e ampliou em uma hora o funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes. Um novo decreto (7.737/2021), já com a alteração, será publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (27), e entra em vigor nessa sexta (28). Em concordância com o decreto estadual, a Prefeitura de Maringá anunciou que também vai ampliar o horário de funcionamento desses estabelecimentos.
Agora, restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar até as 21 horas em Maringá, ou seja, serão exceção à regra de limitação de circulação, com início às 20 horas. A venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, contudo, seguem permitidas apenas até as 20 horas, mesmo horário do toque de recolher.
Em nota enviada à reportagem, a Prefeitura de Maringá informou que “seguirá a atualização do decreto do Governo do Paraná e ampliará em 1 hora o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes. Estes estabelecimentos poderão, portanto, funcionar até as 21h de segunda a sexta, no período de vigência do decreto nº 1036/2021. O objetivo é dar condições para os clientes concluírem as refeições e deixarem os estabelecimentos.
A venda e o consumo de bebidas alcoólicas, no entanto, permanecem proibidos após as 20h, quando entra em vigor o Toque de Recolher”.
Estado
De acordo com a Casa Civil do Estado, responsável pela peça jurídica, esse ramo também é considerado essencial por fornecer alimentação. A intenção é permitir que as pessoas que já estão nos estabelecimentos possam terminar a refeição até as 21h, sem consumo de álcool após as 20h. Ou seja, serão exceção à regra de limitação de circulação, com início às 20 horas. O atendimento, contudo, precisa ser restrito a 50% do público no salão. Já na modalidade de entrega fica permitido o funcionamento 24 horas. Fica vedado o consumo no local nos domingos, mas com o delivery permitido.
Esta é a única mudança em relação ao decreto publicado na terça-feira (25). As novas regras começam a vigorar às 5h desta sexta-feira, 28, e valem até as 5h do dia 11 de junho. Medidas mais rígidas adotadas pelos municípios terão apoio da administração estadual.
O texto prevê restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo depois das 20 horas. Comércio e atividades não essenciais seguem proibidas de funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers e academias.
Nos outros dias da semana, o comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes poderão abrir ao público das 9h às 18h, com 50% de ocupação (o texto anterior era das 10h às 22h). Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.
Os shoppings, que até então podiam funcionar das 11h às 22h, devem abrir até as 20h, com 50% da ocupação. Os supermercados, que não tinham limite de horário, poderão atender das 8h às 20h, com 50% de ocupação, com permissão de funcionarem 24 horas somente para entregas. As academias podem funcionar das 6h às 20h, com até 30% da ocupação. Os museus também poderão abrir das 10h às 20h, com limitação de 50% do público.
Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.317, de 21 de março de 2020.
Com informações da Agência Estadual de Notícias.
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(atualização às 18h31): A Prefeitura de Maringá publicou a Resolução 009 do decreto nº 1063/2021 com três mudanças. Além da ampliação do horário de funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes em uma hora, a atualização prevê outras duas mudanças relacionadas aos eventos e lotéricas. Leia aqui.
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