Decisão do TRF4 reafirma aplicação do Código Florestal no Paraná

13/02/2026 / Atualizado em 6/03/2026 Por Rogério Recco
Decisão do TRF4 reafirma aplicação do Código Florestal no Paraná

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou pela extinção, na última quarta-feira (11), da ação movida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual relacionada à regularização de áreas consolidadas no âmbito do bioma Mata Atlântica.

Com a decisão, fica reafirmada a aplicação do Código Florestal (Lei 12.651/2012) no Paraná, inclusive para áreas de Mata Atlântica já consolidadas (ocupações até 22 de julho de 2008).

A medida garante que o Instituto Água e Terra (IAT) possa retomar a homologação de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de licença ambiental com base na legislação federal.

A extinção da ação foi resultado de uma intensa mobilização do Sistema Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) e o CBN Rural conversou a respeito desse assunto com o advogado Luís Guilherme Cassaroti, do departamento jurídico da entidade.