Pandemia
Covid-19: Com alta nos casos, Prefeitura de Maringá vai publicar novo decreto com restrições
Cidade por Monique Manganaro/GMC Online em 19/05/2021 - 09:37O recente aumento de casos de coronavírus em todo o Paraná tem levado o Governo do Estado e prefeituras de diversas cidades a retomarem medidas mais restritivas para conter o avanço da doença. Nesta quarta-feira (19), foi a vez da Prefeitura de Maringá anunciar que deve publicar novo decreto, com mais restrições, para tentar frear o número de casos e a ocupação de leitos hospitalares.
Segundo a prefeitura, o documento deve ser publicado ainda nesta quarta-feira (19) e as medidas entrarão em vigor na sexta-feira (21), a partir das 5h. A expectativa é que as novas regras tenham validade até 31 de maio.
Entre as restrições já anunciadas pela prefeitura está a mudança no toque de recolher, que deve ser ampliado e passará a valer das 22h às 5h do dia seguinte. Durante esse mesmo período, deverá ser proibida, também, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas.
De acordo com a Prefeitura de Maringá, ainda haverá mudança nos horários do comércio e de prestadores de serviço em geral.
“Os números da pandemia e o histórico dos resultados eficazes dos períodos mais restritivos justificam o decreto. Um exemplo é que a média de incidência de contaminação no início de março era de 445 por 100 mil habitantes. No final de abril, com decretos mais rígidos, o número baixou para 157. Após a flexibilização, a incidência começou a subir novamente e já está em 189. Com tendência de alta. O índice satisfatório é 100 e o ideal é 20 (por cem mil habitantes)”, explicou a prefeitura.
Governo do Paraná antecipa toque de recolher e restringe funcionamento do comércio aos domingos
Em razão do aumento do contágio da covid-19 no Paraná, o Governo do Estado publicou na segunda-feira, 17, o decreto 7.672/21, que amplia as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia.
Pelas novas regras, que vão vigorar até a meia-noite do dia 31 de maio, a restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo é estendida em uma hora. O toque de recolher e lei seca passam a vigorar das 22h até às 5h do dia seguinte.
Todo tipo de comércio e de atividades não essenciais também deixam de funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers, academias e comércio em geral. Nos outros dias da semana poderão abrir ao público das 10h às 22h com 50% de ocupação. Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.
Essenciais
Serviços e atividades essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.313, de 21 de março de 2020.
A Secretaria de Estado da Saúde permanece monitorando o número de casos e óbitos ocasionados pela Covid-19 e a capacidade de resposta da rede de atenção à saúde. Por isso, as medidas definidas pelo novo decreto estão sujeitas a alterações pelo cenário do contágio no Paraná.
Não essenciais
Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.
Reuniões e encontros familiares e corporativos poderão ser realizados de segunda-feira a sábado desde que não ultrapassem o número de 50 pessoas, nos dias e horários estabelecidos pelo toque de recolher.
As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.
Acesse GMC Online
(atualização às 13h45): Acesse o decreto publicado pela Prefeitura no começa da tarde desta quarta-feira (19)
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