No programa de autorregularização de dívidas da Receita Federal o contribuinte admite que deve ao Fisco e paga apenas o valor principal da dívida.
Em troca, a Receita Federal não cobra juros e multas.
O contribuinte também deixa de ser alvo de autuações fiscais.
É preciso pagar uma entrada de 50% do valor da dívida consolidada e o restante em até 48 meses.
O auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil Rodrigo Sais diz que o objetivo do Programa de Autorregularização é evitar ações judiciais que na maioria dos casos apenas atrasam o pagamento da dívida. [ouça o áudio]
O requerimento de adesão deve ser feito pelo portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Caso o pedido seja aceito, a Receita Federal considera que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.
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