Está em vigor há um mês no país a lei que torna as regras mais rígidas para os motoristas que utilizarem os veículos para transporte e comércio de mercadoria roubada, ilegal ou pirateada. Na prática, os crimes cometidos desta forma são: contrabando, descaminho, furto e roubo. Os condutores, após condenados, podem ter a carteira de habilitação cassada ou suspensa por até cinco anos.
O Projeto de Lei 1.530 que altera o Código de Trânsito Brasileiro foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2018 e sancionado no início deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro. O tenente Ricardo Martins, da 4ª Companhia da Polícia Rodoviária Estadual de Maringá, explica o que mudou com a nova legislação.
Segundo o tenente Martins, a medida é positiva principalmente para região noroeste, que é rota de tráfico e contrabando do Paraguai. Ou seja, a lei vai ajudar na fiscalização.
Após ter a CNH suspensa ou cassada, após os cinco anos, o motorista terá que se submeter a todos os testes necessários para tirar uma nova habilitação.