Constituição garante ação do poder público para conter a pandemia
A presidente da OAB/Maringá – Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Maringá, Ana Cláudia Pirajá Bandeira, fala da legalidade do decreto da Prefeitura Municipal de Maringá suspendendo atividades do comércio por trinta dias. Ela também falou da responsabilidade do Estado e dos cidadão para conter a pandemia de coronavírus. Bandeira lembra que os advogados também sofreram consequências e devem saber lidar com isso.