Como funciona a guarda compartilhada em datas comemorativas?

2/12/2025 / Atualizado em 6/03/2026 Por Letícia Tristão
Como funciona a guarda compartilhada em datas comemorativas?

A guarda compartilhada em datas comemorativas, como Natal e Ano Novo, costuma seguir um regime alternado definido previamente entre os responsáveis. É o que explica a advogada especialista em direito de família Letícia Peres. Segundo ela, na prática, os calendários são ajustados para equilibrar o tempo, podendo ocorrer a divisão do dia ou a troca anual de celebrações, sempre com foco na continuidade dos vínculos afetivos e na organização para evitar conflitos. Quando há dificuldade de consenso, o Judiciário pode estabelecer regras específicas para assegurar previsibilidade e preservar o melhor interesse da criança ou adolescente. Quais são os casos mais comuns de brigas pela guarda em férias e feriados? Qual o prazo para correr o processo no Judiciário? Ouça a entrevista.