Começa a valer lei que suspende pagamento do IPTU em Maringá

15/04/2020 / Atualizado em 24/10/2025 Por Luciana Peña
Começa a valer lei que suspende pagamento do IPTU em Maringá

Foi publicada no diário oficial do município a lei de autoria dos vereadores de Maringá com medidas econômicas emergenciais em função da Covid-19.

Pela lei fica suspenso o pagamento por 90 dias dos seguintes impostos: as parcelas do IPTU e as taxas acessórias, o ISSQN de micro e pequenas empresas não inscritas no Simples Nacional e o ISSQN de profissionais autônomos.  

A lei também prorroga por 90 dias o pagamento das parcelas do Refis 2019, de imóveis industriais adquiridos por meio do Prodem e de parcelas da casa própria financiadas por programas de habitação do município.

Estão suspensos ainda, por 90 dias: a dívida ativa junto ao município, novos ajuizamentos em dívida ativa, lançamento de multas, com exceção de multas relacionadas à saúde pública, e prazos assumidos em TAC, Termo de Ajustamento de Conduta.

Ouça o que diz o vereador Jean Marques.

A prefeitura já tinha anunciado algumas medidas para minimizar os impactos econômicos, como a suspensão de impostos municipais para as empresas inscritas no Simples.