Candidatos estão sujeitos às regras da LGPD

8/09/2022 / Atualizado em 26/10/2025 Por Luciana Peña
Candidatos estão sujeitos às regras da LGPD

Esta é a primeira campanha eleitoral sob regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O advogado Rodrigo Azevedo, especialista em Direito Digital, explica que a Justiça Eleitoral e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vão fiscalizar o uso de dados pessoais. “Uma ação comum em eleições passadas e proibida a partir de agora é a compra de banco de dados de eleitores”, explica o advogado. A multa por crime eleitoral pode chegar a R$ 30 mil. Já a multa por infringir a LGPD pode ser muito mais pesada. “O valor máximo pode chegar a R$ 50 mi”, diz Azevedo.

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